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SERVIÇOS
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Como
registrar uma Marca
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A legislação brasileira entende que
marca é "todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que
identifica e distingue produtos e serviços". A marca registrada
garante a propriedade temporária e o uso exclusivo em todo território
nacional, renovável por períodos iguais e sucessivos. Confere também
proteção especial para todos os ramos de atividades às marcas
consideradas de alto renome e reconhece a notoriedade de uma marca no
seu ramo de atividade nos termos do artigo 6º Bis da Convenção União
de Paris, independentemente de estar previamente depositada ou
registrada no Brasil.
Podem requerer registro de marca as
pessoas físicas (profissionais liberais) e pessoas jurídicas de
direito público ou de direito privado, sempre na classe (atividade)
correspondente ao objetivo social declarado. No caso de profissionais
liberais, deve ser apresentado o devido registro junto ao órgão ou
entidade de classe e a proteção da marca somente poderá ocorrer na
atividade em que está habilitado a atuar como profissional Autônomo.
Quanto ao uso, as marcas são
consideradas como marcas de produtos, serviços, coletivas e de
certificação. As marcas de produtos ou de serviços são aquelas
usadas para distinguir um produto ou serviço de outro idêntico,
semelhante ou afim, evitando a associação indevida ou erro e
confusão. As marcas Coletivas visam identificar produtos ou serviços
de membros de uma determinada entidade e as marcas de Certificação
destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com
determinadas normas ou especificações técnicas, quanto à qualidade,
natureza, material utilizado e metodologia empregada.
A apresentação da marca pode ser
feita de quatro formas:
-
Nominativa (marca sem estilização);
-
Figurativa
- (logotipo sem grafia);
-
Mista (nominativa + figurativa) ou (logomarca
estilizada);
-
Tridimensional (que engloba a forma plástica do produto).
O trâmite processual divide-se
basicamente em três fases distintas. Na primeira fase, antes da
abertura do processo de registro de marca junto ao INPI, deve ser
enquadrada a atividade a ser empreendida sob a referida marca na atual
classificação de produtos e serviços, para então, promover um
levantamento no banco de dados do INPI, na(s) respectiva(s) classe(s), a
fim de verificar a real possibilidade de se obter a concessão do
registro da marca pretendida. Deve ser verificado também junto a atual
Lei da Propriedade Industrial, se a marca pretendida não infringe o
disposto no artigo 124 da referida Lei.
Na segunda fase, caso a consulta aponte
um panorama favorável, deve ser efetuado o depósito do pedido de
registro da marca, dando inicio a um trâmite processual de
aproximadamente 02 (dois) anos que culminará na decisão dos
examinadores, deferindo ou não o pedido.
Na terceira fase, sendo deferido o
pedido, deve ser efetuado o recolhimento das taxas referente à
expedição do certificado de registro e proteção ao primeiro decênio
de validade, para então, obter a concessão do registro e ocorrer à
entrega do certificado de registro da marca. Neste momento é que o
símbolo convencionalmente adotado ® poderá ser incluído ao lado da
marca agora registrada. A titularidade da marca deverá ser prorrogada
de 10 (dez) em 10 (dez) anos, sempre que houver interesse na dita marca
registrada.
Por tratar-se de uma matéria com certa
complexidade, recomendamos que entrem em contato com nossa agência para
que possamos orientá-los na obtenção da sua marca registrada.
Em caso de dúvida, clique
aqui e entre em contato conosco.
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Como registrar uma Patente
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A Patente é um privilégio concedido
pelo Estado, determinando a propriedade sobre uma invenção ou modelo.
A patente garante a seu titular o direito exclusivo, por prazo e
território determinados, de fazer uso desta invenção ou modelo,
impedindo terceiros de produzir, usar ou vender sem sua autorização.
De acordo com a atual Lei da
Propriedade Industrial, todas as pessoas físicas ou jurídicas de
direito público ou de direito privado podem requerer uma patente junto
ao INPI, bastando estar devidamente constituídos juridicamente. No caso
de pessoas físicas somente devem ser apresentados os documentos de
carteira de identidade e cartão de CPF.
Uma Patente de Invenção deve atender
os seguintes requisitos: atividade inventiva, novidade - aferida em
relação ao estado da técnica - e aplicação industrial. O Modelo de
Utilidade implica em um menor grau de inventividade e refere-se a
aperfeiçoamentos introduzidos em objetos ou ferramentas em domínio
público, visando sua melhor aplicação ou utilização. O Desenho
Industrial é a proteção dada a uma nova forma plástica ornamental
aplicada em um objeto ou um conjunto ornamental de linhas e cores que
possam ser aplicados a um objeto, proporcionando um novo e original
resultado visual na sua configuração externa e que possa servir de
tipo de fabricação industrial. Não é considerado desenho industrial
qualquer obra de caráter puramente artístico. Um desenho industrial é
considerado novo quando ele não está compreendido no estado da
técnica e é considerado original quando dele resulte uma
configuração visual distintiva.
Para requerer uma patente de invenção
ou uma patente de modelo de utilidade, deve-se apresentar os seguintes
documentos: requerimento, relatório descritivo, reivindicações,
desenhos e resumo. Para o registro de desenho industrial os documentos
são: requerimento específico; relatório descritivo, reivindicações,
desenhos ou fotografias e o campo de aplicação do objeto.
Por tratar-se de uma matéria com uma
grande complexidade, recomendamos que entrem em contato com nossa
agência para que possamos orientá-los na obtenção da carta patente
de seu invento, aperfeiçoamento ou design.
Em caso de dúvida, clique
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Direitos Autorais
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É a propriedade do autor sobre sua
obra. Conforme a natureza da obra e para sua proteção, será
encaminhada a instituição correspondente:
- Fundação Biblioteca Nacional;
- Escola Nacional de Música;
(Autores, compositores e letristas de Músicas)
- Escola de Belas Artes;
- Secretaria para o Desenvolvimento do
Áudio Visual.
Somente a pessoa física
(autor,
compositor e letrista) pode ser autora de alguma obra. Empresas jamais
serão autoras de obras, mesmo que banquem todos os custos para sua
produção. O que ela pode ter é sua titularidade, ou seja, os poderes
de exploração econômica. O Código Civil considera os direitos
autorais como bens móveis, ou seja, podem ser deslocados ou
simplesmente distribuídos (art. 48, inciso III). Desta forma, eles
podem ser vendidos, transferidos ou até mesmo cedidos para terceiros.
Como se vê, o Direito
Autoral protege a forma de expressão da obra intelectual e
não a idéia. Esta é, por sua
natureza, patrimônio universal.
Para assegurar seus direitos o autor da
obra intelectual deverá registrá-la, conforme sua natureza, no órgão
competente, podendo identificar-se com seu nome civil (completo ou
abreviado até por inicial), pseudônimo, ou qualquer sinal
convencional.
Aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a fixar.
O que a Lei de Direitos autorais
protege
1 - Obras literárias, artísticas e
científicas
Muitos infringem a Lei de Direitos
Autorais realizando apenas a citação do nome do autor do texto e sua
fonte, sem, no entanto, consultá-lo para pagar-lhe pelos seus direitos.
2 - Textos informativos
Podem ser reproduzidos, desde que se
mencione a fonte e autor (artigo 46, I, a). Jornais, revistas e sites de
caráter meramente informativo não estão sujeitos ao pagamento de
direitos autorais, porque são apenas informativos.
Empresas que realizam clippings
(pesquisa de notícias em vários meios de comunicação) devem pagar
direito autoral para seus autores, pois apesar de o texto informativo
não ser protegido, seu título ou manchete é protegido por um ano a
contar de sua publicação. Isto porque a manchete possui a intenção
de atrair os leitores para o jornal, tendo fins lucrativos, e tendo
demandado de profissionais para seu desenvolvimento.
O que é Registrável
- Textos de obras literárias,
artísticas ou científicas;
- Conferências, alocuções, sermões
e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramáticas e
dramático-musicais;
- Obras coreográficas e
pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por
outra qualquer forma;
- Composições musicais, tenham ou
não letra;
- Obras audiovisuais, sonorizadas ou
não, inclusive as cinematográficas;
- Obras fotográficas e as produzidas
por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- Obras de desenho, pintura, gravura,
escultura, litografia e arte cinética;
- Ilustrações, cartas geográficas e
outras obras da mesma natureza;
- Projetos, esboços e obras
plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia,
arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- Adaptações, traduções e outras
transformações de obras originais, apresentadas como criação
intelectual nova;
- Programas de computador;
- Coletâneas ou compilações,
antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras
obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu
conteúdo, constituam uma criação intelectual.
O que Não é Registrável
- Idéias, procedimentos normativos,
sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
- Esquemas, planos ou regras para
realizar atos mentais, jogos ou negócios;
- Formulários em branco para serem
preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não,
e suas instruções;
- Textos de tratados ou convenções,
leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos
oficiais;
- Informações de uso comum tais como
calendários, agendas, cadastros ou legendas;
- Nomes e títulos isolados;
- Aproveitamento industrial ou
comercial das idéias contidas nas obras.
Em caso de dúvida, clique
aqui e entre em contato conosco.

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