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Como registrar uma Marca

A legislação brasileira entende que marca é "todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços". A marca registrada garante a propriedade temporária e o uso exclusivo em todo território nacional, renovável por períodos iguais e sucessivos. Confere também proteção especial para todos os ramos de atividades às marcas consideradas de alto renome e reconhece a notoriedade de uma marca no seu ramo de atividade nos termos do artigo 6º Bis da Convenção União de Paris, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

Podem requerer registro de marca as pessoas físicas (profissionais liberais) e pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, sempre na classe (atividade) correspondente ao objetivo social declarado. No caso de profissionais liberais, deve ser apresentado o devido registro junto ao órgão ou entidade de classe e a proteção da marca somente poderá ocorrer na atividade em que está habilitado a atuar como profissional Autônomo.

Quanto ao uso, as marcas são consideradas como marcas de produtos, serviços, coletivas e de certificação. As marcas de produtos ou de serviços são aquelas usadas para distinguir um produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, evitando a associação indevida ou erro e confusão. As marcas Coletivas visam identificar produtos ou serviços de membros de uma determinada entidade e as marcas de Certificação destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

A apresentação da marca pode ser feita de quatro formas: 

  • Nominativa (marca sem estilização);

  • Figurativa - (logotipo sem grafia);

  • Mista (nominativa + figurativa) ou (logomarca estilizada);

  • Tridimensional (que engloba a forma plástica do produto).

O trâmite processual divide-se basicamente em três fases distintas. Na primeira fase, antes da abertura do processo de registro de marca junto ao INPI, deve ser enquadrada a atividade a ser empreendida sob a referida marca na atual classificação de produtos e serviços, para então, promover um levantamento no banco de dados do INPI, na(s) respectiva(s) classe(s), a fim de verificar a real possibilidade de se obter a concessão do registro da marca pretendida. Deve ser verificado também junto a atual Lei da Propriedade Industrial, se a marca pretendida não infringe o disposto no artigo 124 da referida Lei.

Na segunda fase, caso a consulta aponte um panorama favorável, deve ser efetuado o depósito do pedido de registro da marca, dando inicio a um trâmite processual de aproximadamente 02 (dois) anos que culminará na decisão dos examinadores, deferindo ou não o pedido.

Na terceira fase, sendo deferido o pedido, deve ser efetuado o recolhimento das taxas referente à expedição do certificado de registro e proteção ao primeiro decênio de validade, para então, obter a concessão do registro e ocorrer à entrega do certificado de registro da marca. Neste momento é que o símbolo convencionalmente adotado ® poderá ser incluído ao lado da marca agora registrada. A titularidade da marca deverá ser prorrogada de 10 (dez) em 10 (dez) anos, sempre que houver interesse na dita marca registrada.

Por tratar-se de uma matéria com certa complexidade, recomendamos que entrem em contato com nossa agência para que possamos orientá-los na obtenção da sua marca registrada.

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Como registrar uma Patente

A Patente é um privilégio concedido pelo Estado, determinando a propriedade sobre uma invenção ou modelo. A patente garante a seu titular o direito exclusivo, por prazo e território determinados, de fazer uso desta invenção ou modelo, impedindo terceiros de produzir, usar ou vender sem sua autorização.

De acordo com a atual Lei da Propriedade Industrial, todas as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado podem requerer uma patente junto ao INPI, bastando estar devidamente constituídos juridicamente. No caso de pessoas físicas somente devem ser apresentados os documentos de carteira de identidade e cartão de CPF.

Uma Patente de Invenção deve atender os seguintes requisitos: atividade inventiva, novidade - aferida em relação ao estado da técnica - e aplicação industrial. O Modelo de Utilidade implica em um menor grau de inventividade e refere-se a aperfeiçoamentos introduzidos em objetos ou ferramentas em domínio público, visando sua melhor aplicação ou utilização. O Desenho Industrial é a proteção dada a uma nova forma plástica ornamental aplicada em um objeto ou um conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicados a um objeto, proporcionando um novo e original resultado visual na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Não é considerado desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico. Um desenho industrial é considerado novo quando ele não está compreendido no estado da técnica e é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva.

Para requerer uma patente de invenção ou uma patente de modelo de utilidade, deve-se apresentar os seguintes documentos: requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo. Para o registro de desenho industrial os documentos são: requerimento específico; relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou fotografias e o campo de aplicação do objeto.

Por tratar-se de uma matéria com uma grande complexidade, recomendamos que entrem em contato com nossa agência para que possamos orientá-los na obtenção da carta patente de seu invento, aperfeiçoamento ou design.

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Direitos Autorais

É a propriedade do autor sobre sua obra. Conforme a natureza da obra e para sua proteção, será encaminhada a instituição correspondente:

  • Fundação Biblioteca Nacional;
  • Escola Nacional de Música; (Autores, compositores e letristas de Músicas)
  • Escola de Belas Artes;
  • Secretaria para o Desenvolvimento do Áudio Visual.

Somente a pessoa física (autor, compositor e letrista) pode ser autora de alguma obra. Empresas jamais serão autoras de obras, mesmo que banquem todos os custos para sua produção. O que ela pode ter é sua titularidade, ou seja, os poderes de exploração econômica. O Código Civil considera os direitos autorais como bens móveis, ou seja, podem ser deslocados ou simplesmente distribuídos (art. 48, inciso III). Desta forma, eles podem ser vendidos, transferidos ou até mesmo cedidos para terceiros.

Como se vê, o Direito Autoral protege a forma de expressão da obra intelectual e não a idéia. Esta é, por sua natureza, patrimônio universal.

Para assegurar seus direitos o autor da obra intelectual deverá registrá-la, conforme sua natureza, no órgão competente, podendo identificar-se com seu nome civil (completo ou abreviado até por inicial), pseudônimo, ou qualquer sinal convencional.

Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a fixar.

O que a Lei de Direitos autorais protege

1 - Obras literárias, artísticas e científicas

Muitos infringem a Lei de Direitos Autorais realizando apenas a citação do nome do autor do texto e sua fonte, sem, no entanto, consultá-lo para pagar-lhe pelos seus direitos.

2 - Textos informativos

Podem ser reproduzidos, desde que se mencione a fonte e autor (artigo 46, I, a). Jornais, revistas e sites de caráter meramente informativo não estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais, porque são apenas informativos.

Empresas que realizam clippings (pesquisa de notícias em vários meios de comunicação) devem pagar direito autoral para seus autores, pois apesar de o texto informativo não ser protegido, seu título ou manchete é protegido por um ano a contar de sua publicação. Isto porque a manchete possui a intenção de atrair os leitores para o jornal, tendo fins lucrativos, e tendo demandado de profissionais para seu desenvolvimento.

O que é Registrável

  • Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • Obras dramáticas e dramático-musicais;
  • Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  • Composições musicais, tenham ou não letra;
  • Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  • Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • Programas de computador;
  • Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

O que Não é Registrável

  • Idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
  • Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
  • Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
  • Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
  • Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
  • Nomes e títulos isolados;
  • Aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

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